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Divulgação / João Elói, do IBPT: recolher recibos ajuda na organização João Elói, do IBPT: recolher recibos ajuda na organização
tributos

Planejamento para fugir do imposto

Agindo dentro da legalidade, contribuinte pode se programar para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Estratégia exige disciplina e organização

04/08/2012 | 08:42 | Alexandre Costa Nascimento

A cobrança dos impostos continua sendo uma das únicas certezas da vida, mas o tamanho da mordida do Leão pode ser menor, caso o contribuinte tenha disciplina e um bom planejamento. Faltando cerca de seis meses para o início do calendário do Imposto de Renda de 2013, já é possível adotar algumas atitudes para tornar a próxima declaração anual de ajuste uma tarefa mais simples – e, quem sabe, vantajosa.

O chamado planejamento tributário, prática comum entre as empresas que consiste em adotar estratégias para racionalizar o pagamento de tributos, também pode ser aplicado na declaração da pessoa física, garantem os especialistas. Tudo isso, dentro da mais absoluta legalidade.

“Folia”

Deduções fraudulentas estão na mira da Receita Federal

Nesta semana, a Receita Federal apertou o cerco contra mais de mil contribuintes pessoas físicas de São Paulo por suspeitas de fraudes nas despesas dedutíveis do Imposto de Renda. A operação “Folia das Deduções” busca investigar declarações que apresentam fortes indícios de conterem despesas falsas entre os exercícios de 2008 e 2011. Os contribuintes estão sendo intimados para se explicarem ao Fisco.

O principal alvo são despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas. A Receita também investiga o envolvimento de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.

Se as fraudes forem comprovadas, o imposto devido terá que ser recolhido com multa de 150% e juros Selic. Além disso, os contribuintes e profissionais envolvidos podem responder a processo criminal. Tanto esses profissionais quanto seus escritórios ou consultórios também podem ser denunciados aos seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.

De acordo com a Delegacia da Receita Federal em Curitiba, não há nenhuma operação específica em andamento focada nesse tipo de fraude. A Receita, porém, alerta que o trabalho de fiscalização é contínuo e que o sistema tem capacidade de detectar qualquer indício de fraude através do cruzamento eletrônico de informações.

“O planejamento tributário é aquilo que o contribuinte pode fazer, sem burlar a lei, tendo duas ou mais opções, optando por aquela que lhe dê uma economia no pagamento dos impostos”, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. “A própria opção entre a declaração completa ou simplificada já é uma estratégia de planejamento tributário”, exemplifica.

A estratégia mais simples – e eficiente – é ir recolhendo e arquivando todos os recibos de despesas dedutíveis efetivamente realizadas ao longo deste ano, orienta o integrante do conselho fiscal do Sescap-PR e diretor do Sindicato dos Contabilistas (Sincotiba), Juarez Morona.

“É uma obrigação do cidadão pegar nota fiscal desse tipo de despesas. Mas é importante guardar e organizar todos esses documentos em uma pasta, para, na hora da declaração, ter tudo à mão. O gasto pode ser pequeno, mas, ao somar tudo, pode fazer alguma diferença no valor do imposto ou da restituição”, diz Morona.

São dedutíveis gastos do contribuinte e/ou de seus dependentes em despesas com educação formal, saúde, previdência privada e pensão alimentícia determinada em juízo.

“O contribuinte vai pagar mais imposto por cada recibo que deixar de pegar”, explica o presidente do IBPT. Ele também ressalta a necessidade de atenção na declaração de bens. “Havendo venda ou compra de imóveis, o que deve ser declarado é o valor efetivamente pago, já que pode haver o cruzamento dessas informações pela Receita. O mesmo vale para a compra de veículos”, alerta.

Morona lembra que muitas das decisões tributárias acabam sendo tomadas apenas no momento do preenchimento da declaração, mas uma análise cuidadosa permite que o planejamento se transforme em algo vantajoso.

“O que pode ajudar, no caso do assalariado, é pagar um [plano de previdência privada] PGBL, que é dedutível. É uma situação em que é possível se programar”, orienta. Já para os casais com renda individual acima de R$ 2 mil, em que ambos têm rendas muito próximos, o ideal, de acordo com o especialista, é fazer a declaração em separado, o que acaba sendo benéfico para os dois.

Poupança tributária

Como a Receita Federal já divulgou a tabela com a base de cálculo das alíquotas do exercício de 2013, ano base 2012 (veja mais no infográfico nesta página), o contribuinte já pode projetar, com base nos seus rendimentos, quanto de imposto terá de pagar no próximo ano.

“Assim, é possível fazer uma poupança mensal para não chegar na hora e não ter uma reserva técnica para pagar os impostos. Os rendimentos acumulados no período ajudam a diminuir o valor do imposto a ser pago”, ressalta.

Retificação voluntária evita punição

O contribuinte com declaração retida em malha fina pode retificar as informações, evitando a incidência de multas, caso faça isso voluntariamente, antes de ser oficialmente notificado pela Receita Federal.

Quem declarou dentro do prazo em 2012 pode consultar a situação do processamento de sua declaração através do extrato disponível no Centro Vir­tual de Atendimento ao Con­tribuinte da Receita (e-CAC), no site www.receita.fazenda.gov.br. O próprio sistema apontará divergências, que deverão ser corrigidas com uma declaração retificadora.

Para acessar o ambiente virtual do e-CAC, o contribuinte precisa fazer um cadastro e gerar uma senha pessoal. Para isso, é preciso ter em mãos o número dos recibos das duas últimas declarações. Além do processamento da decla­ração, no portal o contribuinte pode imprimir seu comprovante de inscrição na Receita, consultar a situação fiscal, parcelar débitos, consultar pagamentos e solicitar o crédito de restituições não resgatadas.

Retificando

Quem retifica a declara­ção voluntariamente fica isen­to de sanções. Mas, para ter efeito, o contribuinte não pode ter sido oficialmente notificado sobre aquela regularidade.

O próprio Leão reconhece que um contribuinte que acha que tem direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. “Como ficará aguardando pela restitução e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro”, orienta a Receita.

A retificação deve ser feita através do programa gerador da declaração – o mesmo usado para enviar os dados à Receita Federal. Ao corrigir o erro, o declarante deve dizer “sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, além de informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

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